No seguimento da declaração do Estado de Emergência, por um período de 15 dias, com extensão em todo o território nacional, o Governo encontra-se a definir as medidas excepcionais e temporárias a implementar por famílias e empresas.
Os deveres anunciados pelo Primeiro-Ministro, em 19 de Março de 2020, na sequência da declaração do Estado de Emergência pelo Presidente de República, são os que elencamos de seguida:
Direito de deslocação e circulação
Estão previstas medidas restritivas do direito de deslocação e fixação pela população, que assim se encontra dividida em três grupos:
Nas deslocações para aquisição de bens e serviços essenciais, os cidadãos são encorajados a recorrer aos estabelecimentos de proximidade, assim apoiando os pequenos negócios, como as mercearias e restaurantes.
Actividades económicas
De acordo com o pacote de medidas excepcionais comunicado, por um lado, as actividades que não impliquem atendimento ao público devem permanecer em funcionamento.
Assim, as empresas ou estabelecimentos comerciais sem atendimento ao público, devem continuar a laborar normalmente, com excepção das que estejam localizadas no Município de Ovar, em virtude da declaração de Estado de Calamidade.
Para que continuem a laborar, os estabelecimentos sem atendimento ao público devem cumprir três ordens de regras:
Por outro lado, as actividades que impliquem atendimento ao público devem encerrar, como por exemplo:
Excepcionam-se da regra de encerramento as actividades que, embora impliquem atendimento ao público, prestem ou forneçam bens e serviços essenciais, como por exemplo, padarias, mercearias, supermercados, farmácias, bombas de gasolina, instituições bancárias, quiosques de venda de jornais.
Funcionamento dos serviços públicos
No que respeita aos serviços públicos, o teletrabalho é generalizado, sempre tal seja possível. Concretamente, tal significa que, em regra, os serviços de atendimento presencial se encontram suspensos, preferindo-se a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, e as Lojas do Cidadão estão encerradas. Excepcionalmente, poderá haver atendimento presencial, requerido por marcação.
Estas medidas de cariz excepcional permanecerão em vigor durante a vigência do Estado de Emergência, podendo ser alteradas, consoante a evolução da situação epidemiológica e do número de infectados com COVID-19 em Portugal.
O Governo anunciou, ainda, que seria realizada a fiscalização do cumprimento das medidas ora implementadas pelas forças de segurança, numa vertente repressiva, nomeadamente para confirmar que os estabelecimentos que devem estar encerrados estão encerrados ou que o dever de recolhimento domiciliário está a ser, efectivamente, cumprido, e numa vertente pedagógica. No limite, a fiscalização destas medidas poderá ser feita pelas Forças Armadas, se e quando necessário.
Finalmente, o Governo anunciou a criação de um Gabinete de Crise, integrado pelos Ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas.
A par destas medidas são esperadas outras, referentes a matérias distintas, as quais deverão entrar em vigor nos próximos dias, nomeadamente no que respeita ao apoio social a trabalhadores e empresas.